Lei nº 5.545/2015
Publicada em 5 de outubro de 2015
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências, para aumentar a alíquota do ICMS em operações e prestações internas de bebidas alcoólicas, fumo e derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros.
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Art. 1º Acrescentem-se ao art. 18, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, as alíneas g e h, com a seguinte redação:
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g) de 29% para bebidas alcoólicas;
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h) de 35% para fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
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Art. 3º Revogam-se:
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I – o art. 18, II, a, 4 e 5, da Lei nº 1.254, de 1996;
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II – as disposições em contrário. Brasília, 05 de outubro de 2015 127º da República e 56º de Brasília