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Lei Vigente

Lei nº 5.543/2015

Publicada em 30 de setembro de 2015

Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015 , aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 2015 127º da República e 56º de Brasília