Lei Vigente
Lei nº 5.543/2015
Publicada em 30 de setembro de 2015
Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal
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Art. 1º Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015 , aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 2015 127º da República e 56º de Brasília