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Lei Vigente

Lei nº 5.542/2015

Publicada em 30 de setembro de 2015

Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: §1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 2015. 127º da República e 56º de Brasília