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Lei Vigente

Lei nº 5.507/2015

Publicada em 16 de julho de 2015

Altera a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014. Brasília, 16 de junho de 2015 127º da República e 56º de Brasília