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Lei Vigente

Lei nº 5.487/2015

Publicada em 9 de junho de 2015

Declara a Banda Sinfônica de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica declarada a Banda Sinfônica de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de junho de 2015 127º da República e 56º de Brasília