Lei Vigente
Lei nº 5.454/2015
Publicada em 26 de fevereiro de 2015
Altera a Lei nº 1.239, de 31 de outubro de 1996, que dispõe sobre a comemoração do Momento Cívico em escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.239, de 31 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
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III – entoação do Hino do Distrito Federal por alunos e professores.
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Art. 2º (VETADO).
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2015 127º da República e 55º de Brasília