Lei nº 5.419/2014
Publicada em 27 de novembro de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento de cirurgias eletivas dentro do prazo de validade dos exames pré-operatórios no âmbito da Rede Pública de Saúde, na forma que especifica
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Art. 1º Fica a Rede Pública de Saúde do Distrito Federal obrigada a marcar cirurgias eletivas dentro do prazo de validade dos exames pré-operatórios solicitados.
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§ 1º Diagnosticada a necessidade de realização de cirurgia eletiva após consulta na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, competirá ao médico responsável solicitar os exames pré-operatórios e agendar a consulta de retorno e a referida cirurgia dentro do prazo de validade dos exames realizados.
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§ 2º Após agendadas pelo médico a consulta de retorno e a cirurgia, as unidades correspondentes às especialidades médicas deverão, do mesmo modo, adotar todas as providências necessárias a garantir a sua realização na data estabelecida pelo § 1º.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de novembro de 2014