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Lei Vigente

Lei nº 5.415/2014

Publicada em 20 de novembro de 2014

Dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica estabelecida cota de vagas para estágio nas empresas ou nos consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal para estudantes dos ensinos médio e profissionalizante da rede pública de ensino.

  2. §

    Parágrafo único. O quantitativo de vagas para estágio deve ser estabelecido em regulamento próprio e deve ser proporcional ao valor do benefício fiscal.

  3. §

    Art. 2º Cada empresa ou consórcio que receber incentivo ou isenção fiscal deve ter pelo menos uma vaga para estágio.

  4. §

    Art. 3º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.

  5. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de novembro de 2014 127º da República e 55º de Brasília