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Lei Vigente

Lei nº 5.354/2014

Publicada em 5 de junho de 2014

Autoriza a aplicação da Bandeira 2 para as corridas de táxi no período de 10 de junho a 15 de julho de 2014

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica autorizada a cobrança da Bandeira 2 em todas as corridas de táxi realizadas no Distrito Federal no período compreendido entre 10 de junho de 2014 e 15 de julho de 2014.

  2. §

    § 1º O taxista deve fixar nos painéis do veículo adesivos informando os usuários acerca da cobrança da Bandeira 2 no período especificado neste artigo.

  3. §

    § 2º O taxista deve alertar os passageiros, quando do ingresso nos veículos, a respeito da cobrança da Bandeira 2 durante o prazo estabelecido neste artigo.

  4. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de junho de 2014 126º da República e 55º de Brasília