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Lei Vigente

Lei nº 5.340/2014

Publicada em 8 de maio de 2014

Altera a Lei nº 5.198, de 9 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela união para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 5.198, de 9 de outubro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

  2. §

    III – assumir obrigações de fazer e de não fazer, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, incluindo a obrigação de prover recursos de contrapartida para a CAESB, com a finalidade de garantir a execução do Programa de Saneamento Ambiental da CAESB.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de maio de 2014 126º da República e 55º de Brasília