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Lei Vigente

Lei nº 5.293/2014

Publicada em 24 de janeiro de 2014

Autoriza a cessão de uso do Museu da República Honestino Guimarães à União

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a ceder à União o uso do Museu da República Honestino Guimarães, localizado no Lote 2 do Setor Cultural Sul de Brasília-DF, registrado no Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula nº 134273, para utilização e administração pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, pelo prazo de dez anos, prorrogável por autorização legislativa.

  2. §

    § 1º No termo de cessão, devem ficar asseguradas:

  3. §

    I – a participação do Distrito Federal na gestão;

  4. §

    II – a reserva de espaço para exposições temporárias;

  5. §

    III – a preservação do acervo atual do Museu.

  6. §

    § 2º Devem constar do termo de cessão:

  7. §

    I – (VETADO).

  8. §

    II – a documentação atualizada sobre os bens culturais que integram o acervo do Museu, na forma de registros e inventários que devem ser mantidos sistematicamente atualizados ao longo do prazo de cessão;

  9. §

    III – o prazo para elaboração do Plano Museológico de que tratam os arts. 44 e seguintes da Lei federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 ;

  10. §

    IV – o prazo para formulação e aprovação da política de aquisições e descartes de bens culturais do Museu.

  11. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de janeiro de 2014 126º da República e 54º de Brasília