Lei nº 526/1993
Publicada em 3 de setembro de 1993
Altera dispositivo da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992
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Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Poder Executivo assegurará recursos ao Fundo do Transporte Público do Distrito Federal, para repasse quinzenal às empresas operadoras do sistema, em valor correspondente aos benefícios concedidos, tomando por base os valores verificados no mês de abril de 1992, corrigidos na mesma proporção dos aumentos da tarifa e dos efetivos de cada corporação, de acordo com a regulamentação a ser estabelecida".
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de setembro de 1993 105º da República e 34º de Brasília