Lei nº 5.257/2013
Publicada em 20 de dezembro de 2013
Autoriza o Distrito Federal a doar imóvel à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER-DF.
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Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a doar ao patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF o terreno onde se encontra edificada a sede da Gerência de Brazlândia, localizado no Setor Tradicional de Brazlândia-DF, RA-IV, com área de 24.799,50m2 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), consoante escritura de doação que a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP faz ao adquirente Distrito Federal, para uso da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no Livro de Registro de Escrituras nº 2 – R-1, matrícula nº 143.332.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 2013 126º da República e 54º de Brasília