Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Revogada

Lei nº 5.207/2013

Publicada em 30 de outubro de 2013

Reestrutura a tabela de subsídios da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública e dá outras providências

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A tabela de escalonamento vertical da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública do Distrito Federal fica reestruturada, a partir de 1º de novembro de 2013, na forma do Anexo I.

  2. §

    Art. 2º Os valores da tabela de subsídios da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo II, observadas as respectivas datas de vigência.

  3. §

    Art. 3º (VETADO).

  4. §

    Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades Complementares de Segurança Pública do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

  5. §

    Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

  7. §

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de outubro de 2013 125º da República e 54º de Brasília