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Lei Vigente

Lei nº 5.163/2013

Publicada em 26 de agosto de 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas a promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º É obrigatória a inserção de placas informativas contendo dados relativos ao uso de recursos públicos do Governo do Distrito Federal para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.

  2. §

    Parágrafo único. Tanto os eventos diretamente realizados pelo Governo do Distrito Federal quanto os por ele patrocinados ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.

  3. §

    Art. 2º (VETADO).

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de agosto de 2013 125º da República e 54º de Brasília