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Lei Vigente

Lei nº 5.159/2013

Publicada em 21 de agosto de 2013

Declara a Academia de Letras de Taguatinga como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Distrito Federal a Academia de Letras de Taguatinga, com sede no Espaço Cultural de Taguatinga, localizado na CNB 1, Área Especial 1, Avenida Comercial Norte.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Brasília, 21 de agosto de 2013 125º da República e 54º de Brasília