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Lei Vigente

Lei nº 5.155/2013

Publicada em 19 de agosto de 2013

Declara o Coral da Universidade de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica o Coral da Universidade de Brasília declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de agosto de 2013 125º da República e 54º de Brasília