Lei nº 5.113/2013
Publicada em 11 de junho de 2013
Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental
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Art. 1º É obrigatória a elaboração de inventário que quantifi que as emissões e remoções de gases de efeito estufa de empreendimentos ou atividades capazes de emitir tais gases para a atmosfera.
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Art. 2º Os estudos ambientais referidos no art. 1º deverão prever os projetos de compensação parcial ou total das emissões dos gases de efeito estufa.
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Art. 3º Serão considerados, no diagnóstico ambiental da área de influência direta e indireta do projeto, os estudos científicos atuais acerca das mudanças climáticas, em especial do aquecimento global, tais como os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC – sigla em inglês).
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, com exceção do disposto na Lei nº 4.136, de 5 de maio de 2008 . Brasília, 11 de junho de 2013 125º da República e 54º de Brasília