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Lei Vigente

Lei nº 5.099/2013

Publicada em 29 de abril de 2013

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, a Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, a Lei nº 5.018, de 18 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    Art. 2º Os arts. 10, 12 e 19 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

  3. §

    Art. 3º A Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

  4. §

    Art. 4º ........................

  5. §

    III – o Subsecretário do tesouro;

  6. §

    IV – o Subsecretário de Administração Geral;

  7. §

    V – o Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda;

  8. §

    VII – um representante dos sindicatos dos servidores das carreiras de Auditoria de Controle Interno ou Auditoria tributária, com mandato anual, em sistema de rodízio.

  9. §

    Art. 5º A antecipação de parcelas ou a cessão de créditos não podem contemplar parcelas com vencimento inferior a trinta dias, contados entre a liberação da parcela e o respectivo leilão.

  10. §

    IV – lastro representado por meio de caução de título de emissão do agente financeiro do Distrito Federal, na proporção de no mínimo dez por cento do valor de cada parcela liberada do financiamento.

  11. §

    Art. 6º A Lei nº 5.018, de 18 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

  12. §

    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.