Lei nº 5.095/2013
Publicada em 8 de abril de 2013
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
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Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o art. 18, II, a, 12, passa a vigorar com a seguinte redação: 12) petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo – GLP;
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II – o art. 18, II, d, 2, passa a vigorar com a seguinte redação: 2) óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas;
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Art. 2º (VETADO).
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2013 125º da República e 53º de Brasília