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Lei Vigente

Lei nº 5.070/2013

Publicada em 8 de março de 2013

Dispõe sobre a Semana Cultural e Esportiva na rede pública de ensino do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica incluída no calendário escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal a Semana Cultural e Esportiva, a realizar-se na semana que anteceda o recesso do mês de julho ou na semana que anteceda as férias de final de ano.

  2. §

    Art. 2º Somente os alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal poderão participar da Semana Cultural e Esportiva, sendo oportuno o envolvimento dos pais e responsáveis.

  3. §

    Art. 3º A direção de cada escola ou centro educacional ficará responsável pela organização da Semana Cultural e Esportiva, a critério de cada localidade, incentivando habilidades, criatividade, raciocínio, agilidade, conhecimento, estratégia, ações sociais e outros.

  4. §

    Art. 4º Será obrigatório, na abertura da Semana, o hasteamento da Bandeira Nacional e a entoação do Hino Nacional.

  5. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de março de 2013 125º da República e 53º de Brasília