Lei nº 5.035/2013
Publicada em 25 de fevereiro de 2013
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Educacional de Materiais Recicláveis – PROEMAR na rede pública de ensino do Distrito Federal
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Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a criação do Programa Educacional de Materiais Recicláveis – PROEMAR nos estabelecimentos da rede pública de ensino do Distrito Federal:
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I – conscientizar os alunos da importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável envolvendo-os em atividades de reciclagem;
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II – envolver as Associações de Pais e Mestres na administração do programa;
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III – destinar área nos limites do estabelecimento com vistas ao funcionamento do programa;
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IV – gerar recursos a serem aplicados na educação.
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Parágrafo único. Os recursos obtidos com a venda de materiais recicláveis serão, obrigatoriamente, utilizados na compra de equipamentos voltados para o desenvolvimento técnico-científico das escolas.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de fevereiro de 2013 125º da República e 53º de Brasília