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Lei Vigente

Lei nº 5.032/2013

Publicada em 25 de fevereiro de 2013

Dispõe sobre desconto nas tarifas de linhas de transporte coletivo no Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º As empresas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF podem conceder desconto aos usuários nos valores das tarifas estabelecidas pelo Poder Público.

  2. §

    Art. 2º O desconto de que trata o art. 1º é de exclusiva iniciativa e responsabilidade do concessionário e não será considerado no cálculo tarifário do STPC/DF nem na apuração dos valores dos repasses para equalização da rentabilidade de seus operadores.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de fevereiro de 2013 125º da República e 53º de Brasília