Lei nº 4.979/2012
Publicada em 4 de dezembro de 2012
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º A Lei nº 4.960, de 1º de novembro de 2012 , que institui o Programa ICMS em Dia e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 1º Para usufruir dos benefícios do programa, o sujeito passivo deve fazer, até o dia 23 de novembro de 2012, a sua adesão, cuja formalização será efetuada com o pagamento à vista ou da primeira parcela, neste último caso, após a apresentação de fiança bancária ou garantia real imobiliária para os débitos consolidados a partir de quinhentos mil reais (R$ 500.000,00).
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V – à apresentação de fiança bancária ou garantia real imobiliária para os débitos consolidados a partir de quinhentos mil reais (R$ 500.000,00).
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de dezembro de 2012 125º da República e 53º de Brasília