Lei Vigente
Lei nº 4.929/2012
Publicada em 29 de agosto de 2012
Obriga os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a transportarem em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários, e dá outras providências
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Art. 1º Os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam obrigados a transportar em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários.
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Art. 2º (VETADO).
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Art. 3º (VETADO).
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de agosto de 2012 124º da República e 53º de Brasília