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Lei Vigente

Lei nº 4.929/2012

Publicada em 29 de agosto de 2012

Obriga os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a transportarem em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários, e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam obrigados a transportar em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários.

  2. §

    Art. 2º (VETADO).

  3. §

    Art. 3º (VETADO).

  4. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

  5. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de agosto de 2012 124º da República e 53º de Brasília