Lei nº 491/1993
Publicada em 13 de julho de 1993
Cria uma Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria, e dá outras providências
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Art. 1° - Fica criada 1 (uma) Inspetoria de Saúde, localizada na Administração Regional de Santa Maria.
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Parágrafo Único - A Inspetoria de Saúde de que trata este artigo ficará diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Saúde, do Departamento de Fiscalização de Saúde, e exercerá, no âmbito da Administração Regional de Santa Maria, as atividades de vigilância sanitária a que se refere o artigo 14, do Regimento da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 2.976, de 12 de agosto de 1975.
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Art. 2° - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Inspetoria de Saúde, símbolo DFG-10, para atender à Inspetoria de Saúde a que se refere o artigo anterior.
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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1993 105° da República e 34° de Brasília