Lei Vigente
Lei nº 488/1993
Publicada em 12 de julho de 1993
Autoriza a criação de área para a construção de Delegacia Policial na Região Administrativa de Planaltina
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Art. 1° - É autorizada a criação de área destina da a Delegacia Policial, no Setor Residencial Oeste, Área Especial 01, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 150/91, Memorial Descritivo - MDE 159/91 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 150/91.
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Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de julho de 1993 105° da República e 34° de Brasília