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Lei Vigente

Lei nº 488/1993

Publicada em 12 de julho de 1993

Autoriza a criação de área para a construção de Delegacia Policial na Região Administrativa de Planaltina

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - É autorizada a criação de área destina da a Delegacia Policial, no Setor Residencial Oeste, Área Especial 01, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 150/91, Memorial Descritivo - MDE 159/91 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 150/91.

  2. §

    Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de julho de 1993 105° da República e 34° de Brasília