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Lei Vigente

Lei nº 4.862/2012

Publicada em 3 de julho de 2012

Altera a Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 21, § 6º, da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007 , fica acrescido do seguinte inciso, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008:

  2. §

    Art. 21. ......................

  3. §

    § 6º ......................

  4. §

    VII – os integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e do PECMP que vierem a se aposentar, desde que submetidos ao regime de dedicação exclusiva nos dezenove meses imediatamente anteriores ao da concessão da aposentadoria, fazem jus à incorporação integral da TIDEM aos respectivos proventos, observado individualmente o fundamento legal que amparou a concessão da aposentadoria.

  5. §

    Art. 2º Fica criado, em caráter transitório, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir de 1º de junho de 2012, o benefício auxílio-saúde, destinado aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ativos, inativos e pensionistas, bem como aos professores contratados temporariamente que se encontrarem em efetivo exercício.

  6. §

    Parágrafo único. O auxílio-saúde não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie.

  7. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2012 124º da República e 53º de Brasília