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Lei Vigente

Lei nº 4.848/2012

Publicada em 1 de junho de 2012

Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF fica obrigada a destinar vagões exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais nos horários de pico matutino e vespertino.

  2. §

    § 1º VETADO.

  3. §

    § 2º VETADO.

  4. §

    § 3º Nos vagões que não são de uso exclusivo de mulheres e portadores de necessidades especiais, poderá haver uso misto.

  5. §

    § 4º Excetuam-se sábados, domingos e feriados do previsto neste artigo.

  6. §

    Art. 2º VETADO.

  7. §

    Art. 3º VETADO.

  8. §

    Art. 4º VETADO.

  9. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de junho de 2012 124º da República e 53º de Brasília