Lei nº 4.848/2012
Publicada em 1 de junho de 2012
Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal
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Art. 1º A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF fica obrigada a destinar vagões exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais nos horários de pico matutino e vespertino.
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§ 1º VETADO.
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§ 2º VETADO.
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§ 3º Nos vagões que não são de uso exclusivo de mulheres e portadores de necessidades especiais, poderá haver uso misto.
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§ 4º Excetuam-se sábados, domingos e feriados do previsto neste artigo.
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Art. 2º VETADO.
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Art. 3º VETADO.
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Art. 4º VETADO.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de junho de 2012 124º da República e 53º de Brasília