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Lei Vigente

Lei nº 4.825/2012

Publicada em 4 de maio de 2012

Autoriza a extinção da CAESB Participações S.A., altera a Lei nº 4.704, de 20 dezembro de 2011, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica autorizada a extinção da CAESB Participações S.A. – CAESBPAR, empresa subsidiária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, criada pela Lei nº 3.789, de 2 de fevereiro de 2006.

  2. §

    Art. 2º Os programas e contratos em andamento e desenvolvidos pela CAESBPAR, bem como suas demais obrigações, são absorvidos pela CAESB.

  3. §

    Art. 3º Fica repristinada a redação original do art. 65 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 .

  4. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, a Lei nº 3.789, de 2006 , e o art. 34 da Lei nº 4.704, de 2011 . Brasília, 04 de maio de 2012 124º da República e 53º de Brasília