Lei Vigente
Lei nº 4.769/2012
Publicada em 22 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.
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Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos desta Lei, violência contra a mulher os delitos estabelecidos na legislação penal, praticados contra mulher, e, em especial, os constantes dos arts. 5º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
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Art. 2º (VETADO).
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de fevereiro de 2012 124º da República e 52º de Brasília