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Lei Vigente

Lei nº 4.769/2012

Publicada em 22 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos desta Lei, violência contra a mulher os delitos estabelecidos na legislação penal, praticados contra mulher, e, em especial, os constantes dos arts. 5º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

  3. §

    Art. 2º (VETADO).

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de fevereiro de 2012 124º da República e 52º de Brasília