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Lei Vigente

Lei nº 4.759/2012

Publicada em 14 de fevereiro de 2012

Declara o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV Patrimônio Cultural do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Distrito Federal o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de fevereiro de 2012 124º da República e 52º de Brasília