Lei Vigente
Lei nº 4.759/2012
Publicada em 14 de fevereiro de 2012
Declara o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV Patrimônio Cultural do Distrito Federal
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Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Distrito Federal o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de fevereiro de 2012 124º da República e 52º de Brasília