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Lei Vigente

Lei nº 4.725/2011

Publicada em 28 de dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei nº 4.085, de 10 de Janeiro de 2008, que dispõe sobre a política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º A composição, a organização, o funcionamento e as atribuições das estruturas internas do Consea/DF serão regulamentados em decreto próprio, no prazo de cento e vinte dias após a publicação desta Lei.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.