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Lei Vigente

Lei nº 4.705/2011

Publicada em 22 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º O art. 2º da Lei nº 4.490, de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante aceitação do BNDES e de lei autorizativa específica, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de dezembro de 2011 124º da República e 52º de Brasília