Lei nº 4.679/2011
Publicada em 24 de novembro de 2011
Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida.
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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Parágrafo único. O atendimento prioritário, para fins desta Lei, compreende:
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I – oferta de assentos para acomodação durante a espera;
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II – oferecimento de senha para organização dos atendimentos.
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Art. 2º A Lei nº 4.027, de 2007 , passa a vigorar acrescida do art. 1º-A com a seguinte redação:
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Art. 3º O art. 3º da Lei nº 4.027, de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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I – no caso de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos, às penalidades previstas na legislação específica;
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II – no caso de pessoa jurídica de direito privado:
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a) a advertência para saneamento das irregularidades no prazo de cinco a trinta dias;
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b) a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de até cinco dias para adequação ao disposto nesta Lei, se descumprida a notificação prevista na alínea a;
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c) a suspensão temporária das atividades, após o prazo definido na alínea b, até que sejam cumpridas as condições disciplinadas nesta Lei;
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d) a revogação do alvará de funcionamento, se fracassadas as etapas anteriores.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de novembro de 2011 124º da República e 52º de Brasília