Lei nº 4.652/2011
Publicada em 18 de outubro de 2011
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Valorização Profissional junto aos apenados em regime semiaberto e aos egressos do Sistema Penitenciário, conforme especifica
- §
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Valorização Profissional junto aos apenados em regime semiaberto e aos egressos do Sistema Penitenciário.
- §
Parágrafo único. O Programa tem por finalidade reintegrar à sociedade os apenados em regime semiaberto e os egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, dando-lhes condições de trabalhar, produzir e recuperar sua dignidade.
- §
Art. 2º Os editais de licitação para contratação de empresas para o fornecimento de bens ou a prestação de serviços ao Distrito Federal deverão possuir cláusula exigindo dos licitantes que comprovem possuir, em seus quadros de empregados, ao menos 3% (três por cento) de apenados em condições de exercer trabalho externo ou egressos do Sistema Penitenciário. (Artigo vetado pelo governador mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
- §
Parágrafo único. Empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores excluem-se da obrigação de possuir em seus quadros os empregados de que trata o caput.
- §
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de outubro de 2011 123º da República e 52º Brasília