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Lei Vigente

Lei nº 4.641/2011

Publicada em 21 de setembro de 2011

Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação do Distrito Federal o educador Paulo Freire.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 2011 123º da República e 52º de Brasília