Início › Educação › Lei nº 4.641/2011 Lei Vigente Lei nº 4.641/2011 Publicada em 21 de setembro de 2011 Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal Texto oficial no SINJ-DF ↗ § Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação do Distrito Federal o educador Paulo Freire. § Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 2011 123º da República e 52º de Brasília