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Lei Vigente

Lei nº 4.622/2011

Publicada em 23 de agosto de 2011

Institui a Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.

  2. §

    Parágrafo único. A Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.

  3. §

    Art. 2º A Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas que visem à adoção de crianças e adolescentes em todo o Distrito Federal.

  4. §

    Art. 3º A efetivação da Semana Distrital da Adoção de Crianças e Adolescentes fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo do Distrito Federal em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil.

  5. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de agosto de 2011 123º da República e 52º de Brasília