Lei nº 4.619/2011
Publicada em 23 de agosto de 2011
Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
- §
Art. 1º Fica determinada a afixação do itinerário na lateral dianteira direita dos ônibus e veículos dos serviços de Transporte Público Coletivo e Alternativo do Distrito Federal.
- §
Parágrafo único. O itinerário deverá conter os pontos de saída e chegada, bem como os principais pontos de referência do percurso.
- §
Art. 2º Fica mantida a indicação de destino situada na parte superior frontal dos ônibus do Transporte Público Coletivo.
- §
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
- §
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de agosto de 2011 123º da República e 52º de Brasília