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Lei Vigente

Lei nº 4.602/2011

Publicada em 15 de julho de 2011

Altera dispositivos da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O capítulo V e os arts. 5º, 6º, caput, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

  2. §

    Art. 2º Para a fiel execução desta Lei, todas as Secretarias de Estado e demais órgãos setoriais deverão:

  3. §

    I – desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas educativos com o fm de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

  4. §

    II – promover a captação de recursos, a fm de desenvolver projetos para o atendimento ao idoso na respectiva área;

  5. §

    III – garantir recursos fnanceiros no orçamento para a execução das ações propostas;

  6. §

    IV – promover a capacitação de recursos humanos para o atendimento especializado e prioritário da pessoa idosa.

  7. §

    Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Distrital nº 3.575, de 8 de abril de 2005 . Brasília, 15 de julho de 2011 123º da República e 52º de Brasília