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Lei Vigente

Lei nº 4.578/2011

Publicada em 7 de julho de 2011

Altera o art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de julho de 2011 123º da República e 52º de Brasília