Lei Vigente
Lei nº 4.578/2011
Publicada em 7 de julho de 2011
Altera o art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
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Art. 1º O art. 79, V, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de julho de 2011 123º da República e 52º de Brasília