Lei nº 4.564/2011
Publicada em 3 de maio de 2011
Dispõe sobre o valor do vencimento básico da carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
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Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Magistério Público do Distrito Federal estabelecidos pelos Anexos II e III da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007 , e reajustados por meio das Leis nºs 4.328, de 15 de junho de 2009 , e 4.406, de 18 de março de 2010 , ficam definidos na forma dos Anexos I e II desta Lei, a contar das datas ali especificadas.
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Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal, cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de maio de 2011 123° da República e 52° de Brasília