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Lei Vigente

Lei nº 4.536/2011

Publicada em 18 de fevereiro de 2011

Dispõe sobre a inclusão do tema “cidadania e leitura de jornais” como conteúdo transversal nos currículos da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam incluídos, na grade curricular das escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal, como temas transversais, os conteúdos relativos à cidadania e à leitura de jornais.

  2. §

    Art. 2º Nos temas ora sugeridos, deverão ser tratados assuntos afetos à cidadania e à leitura de jornais, entre eles:

  3. §

    I – noções de cidadania e democracia, bem como a importância da leitura de jornais pelos cidadãos;

  4. §

    II – noções de direito constitucional, contemplando a organização do Estado brasileiro e as atribuições dos governantes e dos parlamentares;

  5. §

    III – formas de financiamento do Estado e a utilização dos recursos públicos, bem como a importância de que o cidadão exija a nota fiscal.

  6. §

    Parágrafo único. (VETADO).

  7. §

    Art. 3º (VETADO).

  8. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 2011 123º da República e 51º de Brasília