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Lei Vigente

Lei nº 4.471/2010

Publicada em 7 de abril de 2010

Altera a Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Serviço de Taxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. O art. 38, I, da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, fica alterado na forma seguinte:

  2. §

    Art. 38. ......

  3. §

    I – bandeira 2, correspondente ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1 acrescido de até cinquenta por cento, nas seguintes situações:

  4. §

    Art. 2º. O art. 38, I, da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação:

  5. §

    f) nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.

  6. §

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de abril de 2010 122° da República e 50° de Brasília