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Lei Vigente

Lei nº 4.382/2009

Publicada em 28 de julho de 2009

Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA, que ocorrerá anualmente no mês de abril.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de julho de 2009 121º da República e 50º de Brasília