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Lei Vigente

Lei nº 4.370/2009

Publicada em 22 de julho de 2009

Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada a Política de Saúde da Mulher Detenta.

  2. §

    Art. 2º Serão beneficiadas por esta Política as mulheres que cumpram pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º A Política de que trata esta Lei visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Distrito Federal.

  4. §

    Art. 4º São objetivos dessa Política:

  5. §

    I – aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;

  6. §

    II – melhorar a assistência ao parto e ao recém-nascido;

  7. §

    III – assegurar o acesso às ações de planejamento familiar, garantindo-se o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;

  8. §

    IV – diminuir os índices de mortalidade materna;

  9. §

    V – aumentar os índices de aleitamento materno;

  10. §

    VI – ampliar as ações de detecção precoce e controle de câncer do colo do útero e de mama, articuladas a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;

  11. §

    VII – estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis congênita e à erradicação do tétano neonatal.

  12. §

    Art. 5º As medidas previstas serão aplicadas nas unidades de saúde do Distrito Federal.

  13. §

    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

  14. §

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2009 121º da República e 50º de Brasília