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Lei Vigente

Lei nº 4.367/2009

Publicada em 22 de julho de 2009

Dá o nome de Centro Educacional Dona América Guimarães ao Centro Educacional construído em Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ao Centro Educacional recém-construído em Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, dá-se o nome Centro Educacional Dona América Guimarães.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de julho de 2009 121º da República e 50º de Brasília