Lei nº 4.364/2009
Publicada em 21 de julho de 2009
Ficam revogadas as disposições que menciona
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 2.994, de 11 de junho de 2002 , a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 1997 , a Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001 , a Lei nº 2.564, de 7 de julho de 2000 , o Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002 , o Decreto nº 23.819, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 30.457, de 9 de junho de 2009 .
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Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em até 90 (noventa) dias, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base o que preveem os arts. 136, 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) .
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Parágrafo único. As atuais permissões objeto das leis de que trata o art. 1º continuam em vigência até a aprovação dessa lei.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de julho de 2009 121º da República e 50º de Brasília