Lei nº 4.328/2009
Publicada em 5 de junho de 2009
Concede o reajuste que menciona à Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
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Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de março de 2009, os valores das tabelas de Vencimento Básico estabelecidos na forma dos Anexos II e III da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007 .
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Parágrafo único. O passivo referente aos meses de março e abril será pago em 6 (seis) parcelas iguais a partir do mês de maio de 2009.
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Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de junho de 2009 121º da República e 50º de Brasília