Lei nº 4.297/2009
Publicada em 16 de janeiro de 2009
Institui o Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos, a ser lembrado no dia 8 de fevereiro
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Art. 1º Fica instituído o dia 8 de fevereiro como o Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos.
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Art. 2º O Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
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Art. 3º As manifestações alusivas ao Dia Distrital de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos terão como ponto culminante palestras e debates em locais de grande fluxo de pessoas, bem como nas escolas públicas do Distrito Federal.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 2009 121° da República e 49° de Brasília